Volume de água do rio São Francisco caiu 35% em 50 anos, diz estudo


Uma pesquisa feita por cientistas norte-americanos aponta que o fluxo de água na bacia do rio São Francisco, que nasce em Minas Gerais e deságua no nordeste do Brasil, caiu 35% no último meio século. O estudo, que será publicado no próximo dia 15 de maio no Journal of Climate, da Sociedade Meteorológica Americana, foi feito por pesquisadores do National Center for Atmospheric Research (NCAR), que fica no Estado americano do Colorado.

Eles analisaram dados coletados entre os anos de 1948 e 2004 nos 925 maiores rios do planeta, e concluíram que vários rios de algumas das regiões mais populosas estão perdendo água. De acordo com os pesquisadores, a bacia do São Francisco foi a que apresentou o maior declínio no fluxo de águas entre os principais rios que correm em território brasileiro durante o período pesquisado.

Neste mesmo período, o fluxo de águas na bacia do Amazonas caiu 3,1%, enquanto as bacias de outros rios brasileiros apresentaram uma elevação na vazão. O fluxo de águas no rio Paraná (que termina na Argentina), por exemplo, apresentou um aumento de 60% no período pesquisado, enquanto a bacia do Tocantins registrou um acréscimo de 1,2% em sua vazão.

Segundo o cientista Aiguo Dai, o líder da pesquisa, esta variação está relacionada principalmente a mudanças na quantidade de chuvas nas regiões das bacias.

Estas alterações nos níveis de precipitações, de acordo com o pesquisador, estariam relacionadas, principalmente, ao fenômeno meteorológico El Niño, que consiste em um aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico e que afeta o clima da região e do planeta. Dai afirma que, entre 1948 e 2004, a região da bacia do rio São Francisco apresentou uma leve queda nos níveis de precipitações e um grande aumento de temperatura.

Estes dois fatores contribuíram para o grande declínio do escoamento do rio. Segundo ele, o aumento das temperaturas eleva a evaporação, e assim, reduz o fluxo de água do rio. “Eu avalio que algumas destas mudanças na temperatura e nas precipitações estão relacionadas às mudanças nas atividades do El Niño, mas não todas elas”, afirma o cientista.

De um modo geral, o estudo aponta que alguns dos rios mais importantes do planeta e que abastecem áreas populosas estão perdendo água. Um terço dos 925 rios pesquisados apresentaram mudanças significativas nos fluxos de água no período, sendo que aqueles que perderam vazão ultrapassam os que ganharam em uma proporção de 2,5 para 1.

Entre os rios que apresentaram declínios na vazão estão alguns que servem a grandes populações, como o Amarelo, na China, o Niger, na África, e o Colorado, nos Estados Unidos. Em contraste, os pesquisadores constataram um aumento considerável na vazão de rios em áreas pouco habitadas no Oceano Ártico.

Entre os que permaneceram estáveis ou que registraram um pequeno aumento no fluxo de água estão o Yang Tsé, na China e Bhrahmaputra, na Índia. Segundo os pesquisadores, muitos fatores podem afetar a vazão desses rios, incluindo barragens e o desvio de água para a irrigação.

 

 

 

Abraços a todos

 Por: Fernanda Maia

IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Fonte: revista DAE – www.revistadae.com.br
23 de Abril de 2009

Política Nacional de Educação Ambiental


Se a educação sozinha não transforma a sociedade sem ela tampouco a sociedade muda.

Paulo Freire

 

 

I. CONHECENDO O SISNEA

 

Para quê um Sistema Nacional de Educação Ambiental?

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), estabelecida pela Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto 4.281, de 25 de junho de 2002 em nenhum momento menciona a estruturação de um sistema brasileiro de educação ambiental; todavia esta política possui um formato de gestão minimamente estruturado, apresentando uma lógica que pode servir de base para uma proposta mais orgânica e participativa das competências político-administrativas e das atribuições formadoras dos entes, instituições e organizações que atuam no caminho da educação ambiental no país.

II. A CONSTRUÇÃO DO SISNEA

  A construção de um Sisnea pode desencadear outros processos, planos e movimentos estruturantes que favoreçam a gestão e o enraizamento da Educação Ambiental no Brasil, contribuindo para:

c) a melhoria da articulação entre os diversos níveis de gestão da PNEA, do pacto de responsabilidades e competências, enraizando as políticas públicas no país;

d) o aprimoramento das funcionalidades das instituições públicas e privadas, por meio de organizações coletivas e colegiadas, potencializando suas experiências de formação, mobilização e participação em educação ambiental; e

e) o empoderamento de cada um dos atores sociais, com a consolidação da transversalidade e de parcerias potencializadoras, integrando suas expressões a partir do diálogo com as comunidades.

III. SISNEA, Sistema de Educação e SISNAMA

O atributo ambiental contido no vocábulo educação ambiental, tal qual construído no Brasil e América Latina, não possui uma ingênua função adjetivante para especificar um tipo particular de educação, mas se constitui em elemento identitário que demarca um campo de valores, práticas e atores sociais comprometidos com um ideário que enuncia a sustentabilidade socioambiental, a diversidade biológica e social, a recuperação e conservação do meio ambiente, a melhoria da qualidade de vida para todos, uma cultura de procedimentos democráticos, o respeito aos direitos humanos e, portanto, a construção de propostas político-pedagógicas contra-hegemônicas. A Lei 9.795/99, em seu art. 2°, estabelece que a Educação Ambiental deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal (espaço escolarizado) e não-formal.

 

 

 

IV. A lei de Educação Ambiental

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº. 6.938/81), em seu art. 2º, inciso X, prevê a Educação Ambiental como um dos princípios do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, tendo por objetivo, neste sistema, a capacitação para a participação ativa das pessoas e comunidades na defesa do meio ambiente. Desta forma, no SISNAMA, a educação ambiental destina-se apenas à capacitação da sociedade para proteção e conservação do meio ambiente.

 

V. BASES PARA UM SISNEA

 

Conceitos, princípios e objetivos

Um sistema nacional de educação ambiental deve ter princípios e diretrizes próprios que conduzam a sua implementação, refletindo seus valores e a lógica para a articulação e implementação das ações.

A diferença entre diretrizes e princípios é sutil:

Princípios representam os valores que condicionam a condução de uma política ou sistema, vinculando todas as suas regras e ações;

Diretrizes orientam a forma ou a condição das ações, para que a política atinja suas metas ou objetivos. Os princípios e diretrizes do Sisnea devem ser debatidos e apontados pela sociedade, porém, sugere-se a permanência daqueles consagrados pelo Pronea.

V. 1. ProNEA: PRINCÍPIOS:

• concepção de meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência sistêmica entre o meio natural e o construído, o socioeconômico e cultural, o físico e o espiritual, sobre o enfoque da sustentabilidade;

• abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais, transfronteiriças e globais;

• respeito à liberdade e à equidade de gênero;

• reconhecimento da diversidade cultural, étnico-racial, genética, de espécies e de ecossistemas;

• enfoque humanista, histórico, crítico, político, democrático, participativo, inclusivo, dialógico, cooperativo e emancipatório;

• vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento, entre os valores éticos e estéticos, entre a educação, o trabalho, a cultura e as práticas sociais;

• democratização da produção e divulgação do conhecimento e fomento à interatividade na informação;

• pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;

• garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

• coerência entre o pensar, o falar, o sentir e o fazer;

 

V.2. DIRETRIZES:

• Participação e Controle Social: consideram a contribuição da sociedade civil na formulação e gestão das políticas públicas, bem como no acompanhamento e verificação das ações públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados;

• Transversalidade: resulta da complexidade da gestão institucional da PNEA, que exige que seu planejamento estratégico envolva inúmeros elementos de outros contextos, políticas e áreas de conhecimento;

• Sustentabilidade socioambiental: consideram a contribuição da sociedade civil na formulação e gestão das políticas públicas, bem como no acompanhamento e verificação das ações públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados;

• Descentralização Espacial e Institucional: de poder e da gestão administrativa, com a partilha de competências e atribuições entres os atores, instituições e órgãos da PNEA, havendo incentivo ao desenvolvimento de políticas regionais de Educação Ambiental, e tendo como premissa que a intervenção do poder público (Estado) deve subsidiar o protagonismo da sociedade.

• Aperfeiçoamento e fortalecimento dos sistemas de ensino, meio ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental: o sistema deve promover de forma integrada e coordenada, em todas as estruturas, a inclusão e a inter-relação entre os entes que promovem a Educação Ambiental.

• Interdisciplinaridade: é uma maneira de organizar e produzir o conhecimento, procurando integrar as diferentes dimensões dos fenômenos estudados.

VI. Bases legais para um Sisnea

As principais referências legais para a construção de um sistema nacional de educação ambiental são:

• Artigos 23, 205 e 225 da Constituição Federal de 1988;

• Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

• Lei 6.938/1981 – Institui a Política e o Sistema Nacional de Meio Ambiente;

• Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002 – Estabelecem a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).

VII. CENÁRIO ESTRUTURADO

(CONFIGURAÇÃO NO MOMENTO)

Nesta representação, temos os atuais entes da PNEA institucionalizados por instrumentos jurídicos, e outros, ainda sem o mesmo tipo de institucionalização.

Os entes e instâncias estão divididos nas esferas federal, estadual e municipal, além de estarem separados segundo a função que exercem no sistema (consultiva, deliberativa, coordenação, execução e financiadora). As organizações não previstas juridicamente, se encontram em um espaço paralelo, por vezes interagindo com o sistema estruturado, por outras vezes isolados.

Organograma da Educação Ambiental no Brasil.

VIII. ESFERA FEDERAL

COLEGIADOS:

– Comitê Assessor do Órgão Gestor da PNEA – Órgão Consultivo e de Assessoramento

SISNEA – Sistema Nacional de Educação Ambiental 9

– CT-EA CONAMA – Câmara Técnica de Educação Ambiental do CONAMA –

Órgão Deliberativo (educação nas políticas ambientais – educação não-formal)

– CNE – Conselho Nacional de Educação – Órgão Deliberativo (educação formal) Existem ainda outros conselhos, como Recursos Hídricos, Biodiversidade,

Florestas, Saúde, Transporte, Cultura, que têm interface com a Educação

Ambiental.

 

Ø      COORDENAÇÃO e EXECUÇÃO:

– Órgão Gestor – Órgão de planejamento, coordenação, supervisão do sistema e controle da política nacional;

-MMA/DEA – Departamento de Educação Ambiental do MMA – órgão que compõe o Órgão Gestor;

-MEC/CGEA – Coordenação Geral de Educação Ambiental do MEC – órgão que compõe o Órgão Gestor;

– Todos os organismos vinculados ao MMA e MEC, bem como a outros Ministérios, tendo hoje, no DEA/MMA e na CGEA/MEC, estruturas centrais da coordenação e implementação das políticas públicas.

Ø      FINANCIAMENTO:

– FNMA – Fundo Nacional de Meio Ambiente;

– FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Ø      Outros fundos Nacionais que tenham interface com Educação Ambiental

 

Ø      ESFERA ESTADUAL:

 

Ø      COLEGIADOS:

– CIEAS – Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental: sugerem a formulação de diretrizes, políticas e programas estaduais;

– CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente: órgão deliberativo sobre educação ambiental não-formal;

– CEE – Conselho Estadual de Educação: órgão deliberativo sobre a Educação

Ambiental nos sistemas de ensino.

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Ø      Existem ainda outros conselhos com interface com a Educação Ambiental; às vezes com Câmaras técnicas específicas para esta área.

Ø      COORDENAÇÃO e EXECUÇÃO:

– SEMA – EA – Área de Educação Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente: além de terem representação nas CIEAs, formula e executa a Política Estadual de Educação Ambiental na educação não-formal;

– SEDUC – EA – Área de Educação Ambiental da Secretaria Estadual de Educação: além de terem representação nas CIEAs, formula e executa a Política Estadual de Educação Ambiental na educação formal;

Em alguns estados, são as SEMAs e as SEDUCs os dois órgãos componentes do Órgão Gestor Estadual de Educação Ambiental.

– NEAS – Núcleos de Educação Ambiental do IBAMA: vinculados à CGEAM/ IBAMA (Coordenação Geral de Educação Ambiental), possuem atuação descentralizada de execução da educação ambiental nos estados.

Ø      FINANCIAMENTO:

– FEMA – Fundo Estadual de Meio Ambiente;

– FEE – Fundo Estadual de Educação;

Ø      Outros fundos Estaduais que tenham interface com Educação Ambiental

ESFERA MUNICIPAL

Ø      COLEGIADOS:

– CONDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente;

– CME – Conselho Municipal de Educação;

 

Ø      – Outras comissões descentralizadas ou CIEAS municipais

Ø      COORDENAÇÃO e EXECUÇÃO:

– SMMA – EA – Área de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio

Ambiente;

– SEMED – EA -Área de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de

Educação;

SISNEA – Sistema Nacional de Educação Ambiental. 11

 

Ø      FINANCIAMENTO:

– FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente;

– FME – Fundo Municipal de Educação;

Ø      Outros fundos Municipais que tenham interface com Educação Ambiental

 

Ø      ENTES NÃO PREVISTOS JURIDICAMENTE, COM ATUAÇÃO LOCAL E TERRITORIAL.

Ø      FORMAÇÃO:

– Com-Vidas;

– Coletivos Educadores;

 

IX. EIXOS TRANSVERSAIS

(de controle social e participação)

– CNMA – Conferência Nacional do Meio Ambiente;

– CNIJMA – Conferência Nacional Infanto Juvenil pelo Meio Ambiente;

– Redes de EA e Coletivos Setoriais;

– Fóruns de EA;

– Meios de Comunicação de Massa, Empresas e Entidades de classe, instituições Públicas e Privadas, ONGs, e a sociedade como um todo.

 

X. CENÁRIO ESTRUTURANTE DO SISNEA

(POLÍTICO-ADMINISTRATIVO- FORMADOR)

A incorporação de instâncias estruturantes da sociedade, de maneira mais orgânica e integrada, se mostra fundamental para conferir maior dinamismo à gestão e à implementação de políticas de formação e comunicação. Para tal, se deve facilitar as condições participativas que potencializem a formação da população brasileira, nos territórios, educando e se educando ambientalmente de forma continuada, permanente, articulada e ao longo da vida.

O diagrama abaixo apresenta a proposta de um Sistema Nacional de Educação Ambiental. O gráfico organiza os entes que atuam diretamente na Educação Ambiental, nos três níveis de poder, porém deixam de ser citados, um a um e nominalmente, os diversos conselhos que têm interface com a Educação Ambiental, bem como os diversos fundos, fóruns, coletivos, redes e outras representações da sociedade civil. Esta forma de desenhar o sistema, objetiva, exatamente que ele seja inclusivo e dinâmico, prevendo a incorporação de novos atores.

 

 XI. Eixos Transversais e Componentes de Controle Social

São eixos que vitalizam, monitoram e fomentam o Sisnea, devendo estar presentes em todos os seus níveis de gestão. São eles:

a) relações internacionais – porque o desafio do enfrentamento dos problemas ambientais é uma questão global e a lógica da PNEA e do ProNEA é cooperativa;

b) financiamento – é o que contribui para a sustentabilidade do sistema e possibilita a implementação da PNEA e do ProNEA;

c) comunicação – um sistema apenas se justifica para possibilitar a comunicação sistêmica entre os entes que o compõe, bem como entre as suas políticas.

d) pesquisa e avaliação – é o que permite o constante aprimoramento e manutenção do sistema e a incorporação de novos conhecimentos, conceitos e dinâmicas. Os componentes dinâmicos e de controle social são redes, coletivos, conselhos, conferências, fóruns, universidades, empresariado, salas verdes, educadores ambientais populares e todos aqueles que atuam no campo da educação ambiental.

Um Sisnea precisa conter mecanismos que incentivem a criação e o diálogo com espaços de participação direta – como fóruns, conferências, grupos de trabalho –, onde as pessoas possam demandar, negociar, discutir, propor e avaliar políticas, planos e ações de Educação Ambiental. Por exemplo, um Conselho Municipal de Educação Ambiental pode ser um colegiado amplo, que articule comissões, coletivos e grupos de trabalho com outras instâncias específicas, para definição de políticas e planos. A evolução destes mecanismos ocorrerá aos poucos, de acordo com o perfil e a expectativa dos agentes locais.

A partir da relação dialógica entre estes componentes do Sistema e os órgãos e instituições governamentais, emergem reivindicações e demandas que direcionam e dão sentido às políticas públicas de Educação Ambiental. Por isto, estes componentes representam à dinâmica retro-alimentadora do Sisnea.

Fonte: Cartilha SISNAMA; http://www.mma.gov.com.br

Acesso em 06 de setembro de 2008.

Créditos da apresentação no blog Edson Luís Gonçalves Pedagogo e Educador Ambiental.