CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL
SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
AOS PAÍSES MEMBROS
Tbilisi, Geórgia, ex-URSS, de 14 a 26 de outubro de 1977
RECOMENDAÇÕES
Recomendação nº 1
A Conferência, considerando os problemas que o meio ambiente impõe à
sociedade contemporânea e levando em conta o papel que a educação pode e
deve desempenhar para a compreensão de tais problemas, recomenda a adoção
de alguns critérios que poderão contribuir na orientação dos esforços para o
desenvolvimento da educação ambiental, em âmbito regional, nacional e
internacional:
a) ainda que seja óbvio que os aspectos biológicos e físicos constituem a base
natural do meio humano, as dimensões socioculturais e econômicas, e os valores
éticos definem, por sua parte, as orientações e os instrumentos com os quais o
homem poderá compreender e utilizar melhor os recursos da natureza com o
objetivo de satisfazer as suas necessidades;
b) a educação ambiental é o resultado de uma orientação e articulação de diversas
disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio
ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder às
necessidades sociais;
c) um objetivo fundamental da educação ambiental é lograr que os indivíduos e a
coletividade compreendam a natureza complexa do meio ambiente natural e do
meio ambiente criado pelo homem, resultante da integração de seus aspectos
biológicos, físicos, sociais, econômicos e culturais, e adquiram os conhecimentos,
os valores, os comportamentos e a habilidades práticas para participar
responsável e eficazmente da prevenção e solução dos problemas ambientais, e
da gestão da questão da qualidade do meio ambiente;
d) o propósito fundamental da educação ambiental é também mostrar, com toda
clareza, as interdependências econômicas, políticas e ecológicas do mundo
moderno, no qual as decisões e comportamentos dos diversos países podem ter
conseqüências de alcance internacional. Neste sentido, a educação ambiental
deveria contribuir para o desenvolvimento de um espírito de responsabilidade e de
solidariedade entre os países e as regiões, como fundamento de uma nova ordem
internacional que garanta a conservação e a melhoria do meio ambiente;
e) uma atenção particular deverá ser dada à compreensão das relações
complexas entre o desenvolvimento socio-econômico e a melhoria do meio
ambiente;
f) com esse propósito, cabe à educação ambiental dar os conhecimentos
necessários para interpretar os fenômenos complexos que configuram o meio
ambiente; fomentar os valores éticos, econômicos e estéticos que constituem a
base de uma autodisciplina, que favoreçam o desenvolvimento de
comportamentos compatíveis com a preservação e melhoria desse meio ambiente,
assim como uma ampla gama de habilidades práticas necessárias à concepção e
aplicação de soluções eficazes aos problemas ambientais;
g) para a realização de tais funções, a educação ambiental deveria suscitar uma
vinculação mais estreita entre os processos educativos e a realidade, estruturando
suas atividades em torno dos problemas concretos que se impõem à comunidade;
enfocar a análise de tais problemas, através de uma perspectiva interdisciplinar e
globalizadora, que permita uma compreensão adequada dos problemas
ambientais;
h) a educação ambiental deve ser concebida como um processo contínuo e que
propicie aos seus beneficiários – graças a uma renovação permanente de suas
orientações, métodos e conteúdo – um saber sempre adaptado às condições
variáveis do meio ambiente;
i) a educação ambiental deve dirigir–se a todos os grupos de idade e categorias
profissionais:
· ao público em geral, não-especializado, composto por jovens e adultos cujos
comportamentos cotidianos têm uma influência decisiva na preservação e melhoria
do meio ambiente;
· aos grupos sociais específicos cujas atividades profissionais incidem sobre a
qualidade desse meio;
· aos técnicos e cientistas cujas pesquisas e práticas especializadas constituirão a
base de conhecimentos sobre os quais deve sustentar-se uma educação, uma
formação e uma gestão eficaz, relativa ao ambiente;
j) o desenvolvimento eficaz da educação ambiental exige o pleno aproveitamento
de todos os meios públicos e privados que a sociedade dispõe para a educação da
população: sistema de educação formal, diferentes modalidades de educação
extra-escolar e os meios de comunicação de massa;
k) a ação da educação ambiental deve vincular-se à legislação, às políticas, às
medidas de controle e às decisões que o governo adote em relação ao meio
ambiente.
Recomendação nº 2
Reconhecendo que a educação ambiental deveria contribuir para consolidar a paz,
desenvolver a compreensão mútua entre os Estados e constituir um verdadeiro
instrumento de solidariedade internacional e de eliminação de todas as formas de
discriminação racial, política e econômica.
Observando que o conceito de meio ambiente abarca uma série de elementos
naturais, criados pelo homem, e sociais, da existência humana, e que os
elementos sociais constituem um conjunto de valores culturais, morais e
individuais, assim como de relações interpessoais na esfera do trabalho e das
atividades de tempo livre.
Considerando que todas as pessoas deveriam gozar do direito à educação
ambiental, a Conferência de Tbilisi decidiu serem as seguintes as finalidades, os
objetivos e os princípios básicos da educação ambiental:
1. Finalidades
a) ajudar a fazer compreender, claramente, a existência e a importância da
interdependência econômica, social, política e ecológica, nas zonas urbanas e
rurais;
b) proporcionar, a todas as pessoas, a possibilidade de adquirir os conhecimentos,
o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para proteger e
melhorar o meio ambiente;
c) induzir novas formas de conduta nos indivíduos, nos grupos sociais e na
sociedade em seu conjunto, a respeito do meio ambiente.
2. Categorias de objetivos
a) consciência: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem consciência
do meio ambiente global e ajudar-lhes a sensibilizarem-se por essas questões;
b) conhecimento: ajudar os grupos e os indivíduos a adquirirem diversidade de
experiências e compreensão fundamental do meio ambiente e dos problemas
anexos;
c) comportamento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a comprometerem-se
com uma série de valores, e a sentirem interesse e preocupação pelo meio
ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar ativamente da melhoria
e da proteção do meio ambiente;
d) habilidades: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem as
habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas ambientais;
e) participação: proporcionar aos grupos sociais e aos indivíduos a possibilidade
de participarem ativamente nas tarefas que têm por objetivo resolver os problemas
ambientais.
3. Princípios básicos
a) considerar o meio ambiente em sua totalidade, ou seja, em seus aspectos
naturais e criados pelo homem (tecnológico e social, econômico, político, históricocultural,
moral e estético);
b) constituir um processo contínuo e permanente, começando pelo pré-escolar e
continuando através de todas as fases do ensino formal e não-formal;
c) aplicar em enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de cada
disciplina, de modo que se adquira uma perspectiva global e equilibrada;
d) examinar as principais questões ambientais, do ponto de vista local, regional,
nacional e internacional, de modo que os educandos se identifiquem com as
condições ambientais de outras regiões geográficas;
e) concentrar-se nas situações ambientais atuais, tendo em conta também a
perspectiva histórica;
f) insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e internacional
para prevenir e resolver os problemas ambientais;
g) considerar, de maneira explícita, os aspectos ambientais nos planos de
desenvolvimento e de crescimento;
h) ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais;
i) destacar a complexidade dos problemas ambientais e, em conseqüências, a
necessidade de desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para
resolver tais problemas;
j) utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos para
comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meio ambiente, acentuando
devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais.
Recomendação nº 3
Considerando que é melhor abordar e tratar as questões relativas ao meio
ambiente, em função da política global aplicada pelos governos para o
desenvolvimento nacional e para as relações internacionais, na busca de uma
nova ordem internacional.
Considerando que o meio ambiente diz respeito a todos os habitantes de todos os
países, e que sua conservação e melhoria exigem a adesão e a participação ativa
da população, a Conferência recomendou aos Estados membros que integrem a
educação ambiental em sua política geral e que adotem, no marco de suas
estruturas nacionais, as medidas apropriadas, objetivando sobretudo:
a) sensibilizar o público em relação aos problemas do meio ambiente e às grandes
ações em curso, ou previstas;
b) elaborar informações destinadas a permitir uma visão de conjunto dos grandes
problemas, das possibilidades de tratamento, e da urgência respectiva das
medidas adotadas ou que devam ser adotadas;
c) dirigir-se ao meio familiar e às organizações que se ocupam com a educação
pré-escolar com vistas a que os jovens, sobretudo antes da idade escolar
obrigatória, recebam uma educação ambiental;
d) confiar à escola um papel determinante no conjunto da educação ambiental e
organizar, com esse fim, uma ação sistemática na educação primária e
secundária;
e) aumentar os cursos de ensino superior relativos ao meio ambiente;
f) transformar progressivamente, mediante a educação ambiental, as atitudes e os
comportamentos para fazer com que todos os membros da comunidade tenham
consciência de suas responsabilidades, na concepção, elaboração e aplicação dos
programas nacionais ou internacionais relativos ao meio ambiente;
g) contribuir, desse modo, na busca de uma nova ética fundada no respeito à
natureza, ao homem e à sua dignidade, ao futuro e a exigência de uma qualidade
de vida acessível a todos, com um espírito geral de participação.
Recomendação nº 5
Considerando a necessidade de intensificar não somente os aspectos socioeconômicos
descritos em forma apropriada, bem como os aspectos ecológicos do
meio natural e humano.
Considerando que o meio ambiente é um sistema real.
Considerando que o meio ambiente humano apresenta, como todos os demais
ecossistemas, uma estrutura, um funcionamento e uma história própria.
Considerando que há de se abordar mais, nas causas da crise ecológica, a
concepção ética errônea da relação entre a humanidade e a natureza, a
Conferência recomendou que:
a) promova-se que o conhecimento profundo dos aspectos naturais do meio
ambiente;
b) desenvolva-se o enfoque sistêmico ao analisar e ordenar os ecossistemas
naturais e os humanos;
c) considere-se a dimensão temporal (passada, presente e futura) própria de cada
meio ambiente.
Estratégias de desenvolvimento da educação ambiental
1. Estrutura orgânica
Recomendação nº 6
Segundo a Conferência, cada país deve intensificar ou estabelecer as estruturas
orgânicas idôneas que permitam, entre outras:
a) coordenar iniciativas em matéria de educação ambiental;
b) atuar como órgão consultivo sobre educação ambiental no plano
governamental;
c) atuar como centro de informações e intercâmbio de dados para a formação em
educação ambiental;
d) fomentar a consciência e a aquisição de conhecimento ambiental no país, por
diversos grupos sociais e profissionais;
e) promover a colaboração entre as associações que se interessam em meio
ambiente, por uma parte, e os setores da pesquisa científica e da educação, por
outra parte;
f) multiplicar as oportunidades de reunião entre os responsáveis políticos e
administrativos dessas associações;
g) proporcionar a infra-estrutura e a orientação necessárias ao estabelecimento de
comitês de ação com vistas à educação ambiental;
h) estimular e facilitar a contribuição das organizações não-governamentais.
Recomendação nº 7
Como a educação ambiental pode promover a conservação e a melhoria do meio
ambiente, melhorando assim qualidade de vida ao tempo em que preserva os
sistemas ecológicos, a Conferência recomenda:
a) que a educação ambiental tenha por finalidade criar uma consciência,
comportamentos e valores com vistas a conservar a biosfera, melhorar a qualidade
de vida em todas as partes e salvaguardar os valores éticos, assim como o
patrimônio cultural e natural, compreendendo os sítios históricos, as obras de arte,
os monumentos e lugares de interesse artístico e arqueológico, o meio natural e
humano, incluindo sua fauna e flora, e os assentamentos humanos;
b) que as autoridades competentes estabelecem uma unidade especializada,
encarregada de prestar serviços à educação ambiental, com as seguintes
atribuições:
c) formação de dirigentes no campo do meio ambiente;
d) elaboração de programas de estudos escolares compatíveis com as
necessidades do meio ambiente, em âmbito local, regional e mundial;
e) preparação de livros e obras de referência científica necessários ao plano de
melhoria dos estudos;
f) determinação de métodos e meios pedagógicos para popularizar os planos de
estudos e explicar os projetos ambientais.
A Conferência acrescentou que, ao estabelecer programas de educação
ambiental, se tenha em conta a influência positiva e enriquecedora dos valores
éticos.
2. Setores da população aos quais está destinada a educação ambiental
Recomendação nº 8
A Conferência recomendou aos setores da população que levassem em
consideração: · a educação do público em geral. Esta deverá atingir todos os
grupos de idade e todos os níveis da educação formal, assim como as diversas
atividades de educação não-formal destinada aos jovens e aos adultos. Nesta
atividade, as organizações voluntárias podem desempenhar um papel importante;
· a educação de grupos profissionais ou sociais específicos. Esta dirige-se
especialmente àqueles cujas atividades e influência tenham repercussões
importantes no meio ambiental – engenheiros, arquitetos, administradores e
planejadores industriais, sindicalistas, médicos, políticos e agricultores. Diversos
níveis de educação formal e não-formal deverão contribuir para essa formação.
· a formação de determinados grupos de profissionais e cientistas. Esta formação
está destinada a que se ocupa de problemas específicos do meio ambiente -
biólogos, ecólogos, hidrólogos, toxicólogos, edafólogos, agrônomos, engenheiros,
arquitetos, oceanógrafos, limnólogos, meteorologistas, sanitaristas etc. – e deve
compreender um componente interdisciplinar.
Recomendação nº 11
A Conferência recomenda que se incite os membros de profissões que exercem
grande influência sobre o meio ambiente a aperfeiçoarem sua educação ambiental
em:
· Programas de formação complementar que permitam estabelecer relações mais
apropriadas sobre uma base interdisciplinar;
· Programas de pós-graduação destinados a um pessoal já especializado em
certas disciplinas. Considera-se como método de formação eficaz o que consiste
em adotar um enfoque pluridisciplinar centrado na solução dos problemas. Isto
permitiria formar especialistas que havendo adquirido essa formação, trabalhariam
como integradores (integracionistas, para distingui-los dos generalistas e dos
especialistas) em equipes multidisciplinares).
3. Conteúdos e métodos
Recomendação nº 12
Considerando que as distintas disciplinas que podem relacionar-se com as
questões ambientais são ensinadas, com freqüência, de maneira isolada e podem
tender a descuidar o interesse que apresentam os problemas ambientais, e
prestar-lhes atenção insuficiente;
Que os enfoques independentes e pluridisciplinares deverão desempenhar um
papel igualmente importante, segundo as situações, os grupos de educandos e as
idades de cada grupo;
Que os métodos pedagógicos que devem se aplicar a cada um desses tipos de
enfoque estão em estado embrionário;
Que a incorporação da educação ambiental aos planos de estudos ou programas
de ensino existentes é, na maioria dos casos, lenta;
Que é necessário aperfeiçoar os critérios em que serão baseados o conteúdo dos
planos de estudo e os programas de educação ambiental;
Que as situações socio-econômicas determinam diferentes aspectos educativos;
Que os panoramas e as situações históricas e culturais exigem também uma
consideração especial;
Que determinados setores da comunidade, como os constituídos pelos habitantes
das zonas rurais, os administradores, os trabalhadores da indústria e os líderes
religiosos, precisam de programas de educação ambiental adaptados a cada caso;
Que são essenciais os enfoques multidisciplinares se se deseja incrementar a
educação ambiental;
Que os enfoques multidisciplinares ou integrados somente se aplicam eficazmente
quando se desenvolve simultaneamente o material pedagógico;
Que seria preferível que a educação ambiental abordasse de início a solução dos
problemas, em função das oportunidades de ação;
Que é necessária a pesquisa dos diversos enfoques, aspectos e métodos
considerados como ponto de partida das possibilidades de desenvolvimento dos
planos de estudos e programas de educação ambiental;
Que será necessário criar as instituições dedicadas a este tipo de pesquisa, e
quando já existentes, melhorar e prestar o apoio que requerem; a Conferência
recomenda:
a) que as autoridades competentes empreendam, prossigam e fortaleçam -
segundo seja o caso – as medidas destinadas a incorporar os temas ambientais
nas distintas disciplinas do sistema de educação formal;
b) que se dê aos estabelecimentos de educação e de formação a flexibilidade
suficiente para que seja possível incluir aspectos próprios da educação ambiental
nos planos de estudo existentes e criar novos programas de educação ambiental
de modo que possam fazer frente às necessidades de um enfoque e uma
metodologia interdisciplinares;
c) que no marco de cada sistema se estimulem e apóiem as disciplinas
consideradas com o objetivo de determinar sua contribuição especial à educação
ambiental e imprimir-lhe a devida prioridade;
d) que as autoridades responsáveis apóiem o desenvolvimento dos planos de
estudos em função de situações especiais, como são as que prevalecem nas
zonas urbanas, zonas rurais e as zonas de relevância histórica e cultural;
e) que os programas de pesquisa e desenvolvimento se orientem de preferência à
solução dos problemas e à ação.
Recomendação nº 13
•
Considerando que as universidades – na sua qualidade de centro de pesquisa, de ensino e
de pessoal qualificado no país – devem dar, cada vez mais, ênfase à pesquisa sobre
educação formal e não-formal;
Considerando que a educação ambiental nas escolas superiores
definirá cada vez mais da educação tradicional, e se transmitirão
aos estudantes os conhecimentos básicos essenciais para que
suas futuras atividades profissionais redundem em benefícios para
o meio ambiente, a conferência recomenda:
a) que se examine o potencial atual das universidades para o
desenvolvimento de pesquisa;
b) que se estimule a aplicação de um tratamento interdisciplinar ao
problema fundamental da correlação entre o homem e a natureza,
em qualquer que seja a disciplina;
c) que se elaborem diversos meios auxiliares e manuais sobre os
fundamentos teóricos da proteção ambiental.
Recomendação nº 14
A Conferência recomenda que os programas de formação técnica
compreendam informações sobre as mudanças ambientais
resultantes de cada atividade profissional. Desta maneira, a
formação técnica manifestará mais claramente as relações que
existem entre as pessoas e seu meio social, físico e cultural, e
despertará o desejo de melhorar o meio ambiente, influindo nos
processos de tomada de decisão.
Recomendação nº 15
Considerando que o meio de trabalho constitui um entorno local
que influi física, social e psicologicamente em quem está
submetido a ele.
Considerando que o meio de trabalho constitui o meio natural de
aprendizagem de grande parte da população adulta, e é portanto
um excelente ponto de partida para a educação ambiental de
adultos, recomenda que aprovem os objetivos seguintes como
pautas de suas políticas de educação sobre meio de trabalho:
· a possibilidade de que, nas escolas primárias e secundárias, os
alunos adquiram conhecimentos gerais do meio de trabalho e de
seus problemas;
· a formação profissional deveria incluir a educação relacionada
com questões do meio de trabalho de cada profissão ou
especialidade concreta, compreendendo as informações sobre as
normas sanitárias aplicáveis ao nível admissível de contaminação
do meio ambiente, de ruído, vibrações, radiações e outros fatores
que afetam o homem.
Recomendação nº 16
Considerando a grande possibilidade que têm os consumidores de
influir indiretamente, por meio do seu comportamento individual
e/ou coletivo, nas repercussões de consumo sobre o meio
ambiente;
Considerando que quem produz bens de consumo e faz
publicidade é responsável pela repercussão direta e indireta do
produto sobre o meio ambiente.
Reconhecendo a grande influência dos meios de comunicação
social no comportamento do consumidor, recomenda:
a) que incitem os meios de comunicação social para que tenham
consciência de sua função educativa, na formação de atitudes do
consumidor, com vista à não estimulação do consumo de bens
que sejam prejudiciais ao meio ambiente;
b) que as autoridades educacionais competentes fomentem a
inclusão desses aspectos nos programas de educação formal e
não-formal.
4. Formação de Pessoal
Recomendação nº 17
Considerando a necessidade de que todo o pessoal docente
compreenda que é preciso conceder um lugar importante em seus
cursos à temática ambiental, recomenda que se incorporem nos
programas, o estudo das ciências ambientais e da educação
ambiental.
Recomendação nº 18
Considerando que a grande maioria dos atuais membros do corpo
docente foi diplomada durante uma época em que a temática
ambiental era descuidada, portanto, sem receber informações
suficientes em matéria de questões ambientais e de metodologia
de educação ambiental, recomenda:
a) que se adotem as medidas necessárias com o objetivo de
permitir uma formação de educação ambiental a todo o pessoal
docente em exercício;
b) que a aplicação e o desenvolvimento de tal formação, inclusive
a formação prática em matéria de educação ambiental, se
realizem em estreita cooperação com as organizações
profissionais de pessoal docente, tanto no plano internacional
como no nacional.
5. Material de ensino e aprendizagem
Recomendação nº 19
Considerando a maior eficácia da educação ambiental em
consonância com a possibilidade de dispor da ajuda dos materiais
didáticos adequados, recomenda:
a) que se formulem princípios básicos para preparar modelos de
manuais e de materiais de leitura para a sua utilização em todos
os níveis dos sistemas de educação formal e não-formal;
b) que se utilizem, na maior medida possível, a documentação
existente, e se aproveitem os resultados das pesquisas em
educação ao elaborar materiais de baixo custo;
c) que os docentes e os educandos participem diretamente da
preparação e adaptação dos materiais didáticos para a Educação
Ambiental;
d) que se informe aos docentes, em vias de conclusão dos cursos
acadêmicos, do manejo da gama mais ampla possível de
materiais didáticos em Educação Ambiental, fazendo-os cônscios
dos materiais de baixo custo, e da possibilidade de efetuar
adaptações e improvisações com respeito às circunstâncias locais.
6. Difusão da informação
Recomendação nº 20
Considerando que não existem dúvidas quanto à importância da
difusão dos conhecimentos gerais e especializados relativos ao
meio ambiente, e da tomada de consciência por parte do público
de um enfoque adequado das complexas questões ambientais
para o desenvolvimento econômico e a utilização racional dos
recursos da terra em benefício dos diversos povos e de toda a
humanidade;
Reconhecendo o papel importante que desempenham os
governos em muitos países para conceber, aplicar e desenvolver
programas de educação ambiental;
Reconhecendo a importância dos meios de comunicação social
para a educação ambiental, recomenda os governos:
a) Programas e estratégias relativos à informação sobre meio
ambiente:
· que prevejam a realização de uma campanha de informação
dirigida à educação do público sobre problemas ambientais de
interesse nacional e regional, tais como o tema da água doce;
· que apóiem as atividades de educação ambiental não-formal
aplicadas por instituições ou associações;
· que fomentem o estabelecimento de programas de educação
ambiental formal e não-formal, e que, ao fazê-lo, utilizem sempre
que seja possível os organismos e organizações existentes (tanto
público como privados);
· que desenvolvam o intercâmbio de materiais e de informações
entre os organismos públicos e privados interessados em
educação ambiental, dentro do setor da educação formal e nãoformal;
· que executem e desenvolvam programas de educação ambiental
para todos os setores da população, incorporando, quando for o
caso, as organizações não-governamentais.
b) A informação ambiental através dos meios de comunicação de
massa:
· fomentando a difusão, por meio da imprensa, dos conhecimentos
sobre a proteção e melhoria do meio ambiente;
· organizando cursos de formação destinados aos profissionais da
imprensa – diretores, produtores, editores, etc. – a fim de que
possam tratar adequadamente os aspectos da educação
ambiental;
· instituindo os mecanismos da planificação e coordenação dos
programas de educação ambiental através dos meios de
comunicação de massa, de modo a atingir a população – rural e
urbana – que está à margem do sistema educacional.
7. Pesquisa em Educação Ambiental
Recomendação nº 21
Considerando que as mudanças institucionais e educacionais
necessárias à incorporação da educação ambiental aos sistemas
nacionais de ensino não deveriam basear-se unicamente na
experiência, mas também em pesquisa e avaliações que tenham
por objetivo melhorar as decisões da política de educação,
recomenda aos governos:
a) que tracem políticas e estratégias nacionais que promovam os
projetos de pesquisa necessários à educação ambiental e
incorporem seus resultados ao processo geral de ensino por meio
dos cursos adequados;
b) que efetuem pesquisas sobre:
· as metas e os objetivos da educação ambiental;
· as estruturas epistemológicas e institucionais que influem nas
necessidades ambientais;
· os conhecimentos e atitudes dos indivíduos, com o objetivo de
precisar as condições pedagógicas mais eficazes, os tipos de
ações que os docentes devem desenvolver e os processos de
assimilação do conhecimento por parte dos educandos, bem como
os obstáculos que se opõem as modificações dos conceitos,
valores e atitudes das pessoas e que são inerentes ao
comportamento ambiental;
c) que pesquisem as condições em que poderia fomentar o
desenvolvimento da educação ambiental visando sobretudo:
· identificar os conteúdos que poderiam servir de base aos
programas de educação ambiental destinados ao público do
sistema formal e não-formal de ensino, bem como aos
especialistas;
· elaborar os métodos que permitam a melhor assimilação dos
conceitos, valores e atitudes idôneas em relação à temática
ambiental;
· determinar as inovações que deverão ser introduzidas no ensino
do meio ambiente.
d) que empreendam pesquisas destinadas ao desenvolvimento de
métodos educacionais e programas de estudo, a fim de
sensibilizar o grande público, dando particular atenção ao
emprego dos meios de informação social, e à preparação de
instrumentos de avaliação que possam medir a influência desses
programas de estudo;
e) que incluam nos cursos de formação inicial, e nos destinados
ao pessoal docente em exercício, métodos de pesquisa que
permitam projetar e elaborar os instrumentos com os quais se
alcancem eficazmente os objetivos da educação ambiental;
f) que empreendam pesquisas para a elaboração de métodos
educacionais e materiais de baixo custo que facilitem a formação
dos educadores, ou sua própria reinserção formativa;
g) que tomem medidas para promover o intercâmbio de
informações entre os organismos nacionais de pesquisa
educacional, difundir amplamente os resultados de tais pesquisas
e proceder a avaliação do sistema de ensino.
8. Cooperação regional e internacional
Recomendação nº 23
Tendo em conta os efeitos globais produzidos pela evolução
passada, presente e futura de todas as nações do nosso planeta,
vinculados estreitamente a um meio ambiente equilibrado e são,
para todos os que vivem agora como para as gerações vindouras.
Tendo presentes o crescimento econômico e o progresso técnico
sem precedentes, assim como as mudanças, as melhorias e os
perigos para o meio ambiente.
Consciente de que somente a cooperação, a compreensão, a
ajuda mútua, a boa vontade e as ações sistematicamente
preparadas, planejadas e executadas, permitirão resolver, em
condições de paz, os problemas ambientais presentes e futuros, a
Conferência estima que a educação ambiental ofereça à
população mundial os conhecimentos necessários para utilizar a
natureza e os recursos naturais, controlar a qualidade do meio
ambiente de modo que este não somente não se deteriore, como
possa ser melhorado acertadamente, assim como para adquirir os
conhecimentos, as motivações, o interesse ativo e as atitudes que
permitam dedicação para resolver individual e coletivamente os
atuais problemas, e prevenir os que possam surgir, dado que nos
dias atuais a humanidade dispõe dos meios e conhecimentos
necessários para tanto.
Declarando que os documentos preparados para a Conferência de
Tbilisi, além das sugestões e experiências apresentadas,
constituem um marco geral, prático e útil para a educação
ambiental, recomenda aos Estados membros:
a) que tomem todas as medidas necessárias para efetivar, da
forma mais ampla possível, e de conformidade com as
necessidades e possibilidades de cada país interessado, os
resultados desta Conferência sobre Educação Ambiental, e que
elaborem planos de ação e calendários para a realização das
seguintes atividades:
· promover em todos os ramos da educação ambiental uma
cooperação bilateral, regional e internacional baseada na pesquisa
científica, em um amplo intercâmbio de informações e de
experiências sobre a execução de programas em comum;
· facilitar a busca de soluções globais aos problemas ambientais
que sejam de competência de cada país interessado, fixando os
requisitos para por em marcha a educação ambiental (legislação,
medidas financeiras, institucionais e de outra índole).
Recomendação nº 41
Considerando o importante papel que as organizações não
governamentais e os organismos voluntários desempenham no
campo da educação ambiental local, nacional, regional e
internacionalmente;
Destacando a conveniência de ampliar as oportunidades de
participação democrática na formulação e execução dos
programas de educação ambiental;
Tendo presente que a eficácia da ação das organizações
intergovernamentais depende em grande parte dos vínculos que
mantenham com as organizações não-governamentais e os
organismos voluntários, recomenda aos Estados membros que
promovam e ajudem as organizações não-governamentais e os
organismos voluntários em âmbito local, sub-regional e nacional, e
que aproveitem da melhor maneira possível suas capacidades e
atividades; que fomentem e estimulem uma tomada de
consciência das questões ambientais por parte de organismos
como as organizações de pessoal docente e outras organizações
não-governamentais que se encarregam diretamente da infância e
da juventude, para que participem da formulação e da execução
de estratégias nacionais de educação.
Feitos os devidos ajustes à nossa realidade, os documentos de
Tbilisi constituem-se em importantes subsídios para o
desenvolvimento de educação ambiental